O Insurgente

Novembro 8, 2007

Por água na fervura

Arquivado como: Portugal — BZ @ 4:21 pm

Via Adufe 4.0, uma petição à Assembleia da República do FERVE (Fartos/as d’Estes Recibos Verdes):

No universo laboral português, há milhares de pessoas que são contratadas para exercer funções em entidades públicas, sendo para tal recrutadas como trabalhadores/as independentes. Esta situação permite o seu fácil despedimento, sem que tenham direito a receber subsídio de desemprego e habilita o Estado a demitir-se de lhes assegurar o pagamento de subsídios de Natal e de Férias.

Consideramos que o Estado tem de se afirmar como um garante da legalidade e, no que concerne à contratação laboral, constituir-se como exemplo a seguir pelas entidades privadas. Neste sentido, tendo em conta que a situação dos “falsos recibos verdes” também se verifica em entidades privadas, o Estado deve agir de forma a fazer cumprir a lei.

Aqui vai um pouco de “água”:

  1. Um trabalhador independente é contratado para fornecer um serviço, não “exercer funções”.
  2. Se tal serviço passar a não ser satisfatório ou necessário não existe qualquer “despedimento” mas, sim, a terminação do contrato de prestação de serviços.
  3. Se um trabalhador a recibos verdes pretende equiparar-se a trabalhadores dependentes tem de, antes de assinar qualquer contrato de prestação de serviços, calcular em relação ao montante oferecido alguns custos que a si deve atribuir - tais como subsídio de férias e Natal, seguros de saúde e de reforma, etc.
  4. Caso sejam proibidos (ou fortemente restringidos) os contratos a recibos verdes, a melhor alternativa para as entidades públicas e privadas não é a inclusão dos trabalhadores nos seus quadros de pessoal mas, sim, a contratação dos serviços a empresas intermediárias.

13 Comentários »

  1. Tudo muito bem, mas creio que estamos a esquecer questões essenciais, as quais são bastante lesivas para quem presta um serviço passando recibo verde: a pesada carga fiscal ao qual o prestador é sujeito (20% de retenção na fonte de IRS, cuja liquidação fica muito aquém desta despesa obrigatória) e, mais absurdo ainda, desconto obrigatório para a Segurança Social numa percentagem aviltante.
    Ora, se o prestador de serviço não é considerado um “trabalhador por conta de outrém”, por alma de quem é OBRIGADO a descontar para a Segurança Social? Mais, se não é trabalhdor por conta de outrem e sim uma espécie de microempresa, por que é a carga fiscal não é conforme a esta condição?
    Mais ainda, se o prestador de serviços é assim tão “independente” e logo não se trata de um trabalhador por conta de outrem, por que é que há empresas que o tratam como “empregado”, estando sujeito a horário e vencimento fixos?

    É certo que o texto da petição à AR transcrito neste post não aborda as questões essenciais e, direi mesmo, que deturpa os problemas dos indivíduos que passam recibos verdes. Mas, por outro lado, não é a pôr água na fervura esquecendo, omitindo ou desconhecendo estes mesmos problemas que o BZ dará a devida réplica para a questão, a qual eu acho que é de grande interesse para todos os liberais, e não só…

    Comentário por Pedro José Félix — Novembro 8, 2007 @ 5:23 pm

  2. Vá aprender uns princípios básicos de Direito do Trabalho e depois escreva sobre o assunto…

    Comentário por Pedro Sá — Novembro 9, 2007 @ 9:25 am

  3. Felizmente que os tribunais olham para a realidade das relações laborais dos contratados a recibos verdes. É verdade que ao BZ lhe faltam os rudimentos básicos do Direito do Trabalho (mas eu acho que, se ele pudesse, embargava o Direito do Trabalho, certamente factor de distorção do imaculado reino do mercado).
    A liberdade só existe enquanto livre-arbítrio dos patrões.

    Comentário por Luís Marvão — Novembro 9, 2007 @ 12:45 pm

  4. “Vá aprender uns princípios básicos de Direito do Trabalho e depois escreva sobre o assunto…”

    A ignorância do Pedro Sá só é superada pela sua boçalidade.

    Comentário por André Azevedo Alves — Novembro 9, 2007 @ 3:25 pm

  5. “É verdade que ao BZ lhe faltam os rudimentos básicos do Direito do Trabalho (mas eu acho que, se ele pudesse, embargava o Direito do Trabalho, certamente factor de distorção do imaculado reino do mercado).”

    Como é que ele podia embargar algo que desconhece? Porque é que o LM insiste em expor a sua ignorância falando do que não sabe?

    Comentário por André Azevedo Alves — Novembro 9, 2007 @ 3:26 pm

  6. “Como é que ele podia embargar algo que desconhece? Porque é que o LM insiste em expor a sua ignorância falando do que não sabe?”

    Meu caro AAA,

    se ele pudesse…

    P.S. Sabemos que o mundo é feito de ignorância, à excepção do sr. André e de alguns eleitos ou iluminados ;)

    Comentário por Luís Marvão — Novembro 9, 2007 @ 4:44 pm

  7. “se ele pudesse…”

    Caro LM,

    Como não percebeu, vou tentar explicar melhor: se o Bz não sabe o que é o direito de trabalho como o pode querer “embargar”?

    Ou uma coisa ou outra…

    Comentário por André Azevedo Alves — Novembro 9, 2007 @ 5:39 pm

  8. André tem que ler com mais atenção:

    “É verdade que ao BZ lhe faltam os rudimentos básicos do Direito do Trabalho”

    Não significa que desconhece, mas que lhe faltam os fundamentos.

    Exemplo, uma pessoa pode não perceber nada de matemática mas ainda assim tentar embargar o seu ensino. Certo?

    Comentário por João — Novembro 9, 2007 @ 6:07 pm

  9. O André anda um bocado distraído, ou então essa retórica anda um bocado em baixo…
    Longe de mim quer dar uma de psicanalista, mas parece que é você quem quer embargar o Direito do Trabalho.
    Sim, eu sei, os juízes por norma são de esquerda e os do Tribunal de Trabalho até são íntimos da extrema-esquerda.

    Comentário por Luís Marvão — Novembro 9, 2007 @ 8:29 pm

  10. Luís,

    se puderes explica-me como é que “A liberdade só existe enquanto livre-arbítrio dos patrões.” Se tu recusares um trabalho seja lá porque razão for alguém te obriga a fazê-lo?
    Já fui empregado, sou empregador e por muitas voltas que dês o BZ está absolutamente certo nisto:
    a melhor alternativa para as entidades públicas e privadas não é a inclusão dos trabalhadores nos seus quadros de pessoal

    Comentário por Helder — Novembro 9, 2007 @ 9:54 pm

  11. Pedro José Félix:
    “se o prestador de serviço não é considerado um “trabalhador por conta de outrém”, por alma de quem é OBRIGADO a descontar para a Segurança Social? Mais, se não é trabalhdor por conta de outrem e sim uma espécie de microempresa, por que é a carga fiscal não é conforme a esta condição?”

    Boas perguntas! A intenção do Estado seria combater a evasão fiscal mas a maior consequência é a exclusão deste mercado dos serviços de trabalhadores menos qualificados e/ou a tempo parcial.

    “Mais ainda, se o prestador de serviços é assim tão “independente” e logo não se trata de um trabalhador por conta de outrem, por que é que há empresas que o tratam como “empregado”, estando sujeito a horário e vencimento fixos?”

    A flexibilidade (ou não) do horário, do local de trabalho e do montante pago depende sempre das cláusulas do contrato negociadas entre as duas partes: empresa e trabalhador.

    Comentário por BZ — Novembro 12, 2007 @ 5:30 pm

  12. “A liberdade só existe enquanto livre-arbítrio dos patrões.”

    Obrigado pelo esclarecimento caro Luís Marvão. Julgava que os trabalhadores tinham a liberdade de escolher o seu patrão mas, afinal, a escravatura não foi abolida em Portugal

    Comentário por BZ — Novembro 12, 2007 @ 5:43 pm

  13. Na minha humilde ignorância, diria que este post roça a hipocrisia. São ou não os recibos verdes usados em larga escala como forma de manter um vínculo laboral precário? Vai dizer-me que, por exemplo, um enfermeiro que “passa recibo verde” é o exemplo típico da prestação de serviços?

    Comentário por Raposa Velha — Dezembro 23, 2007 @ 1:03 pm

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