Do Artigo 115º da Constituição da República Portuguesa:
11. O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
Segundo a Constituição, para o referendo ser vinculativo teriam de votar 4,4 milhões de eleitores (50% dos 8,8 milhões recenseados). Tal não aconteceu.
Votaram no SIM 2.238.053 eleitores, mais do que os 50% necessários caso tivessem votado suficientes eleitores para tornar o referendo vinculativo…
Perante tais dados, justificar-se-á a alteração da Constituição?
PS: Estes valores significam que, mesmo que mais 6,39% dos eleitores votassem NÃO, o SIM continuaria a ganhar. Mas seria vinculativo!