Quando me refiro à liberalização total do aborto que se dará em caso de vitória do “Sim” no referendo, estou a fazer alusão ao facto de passar a ser possível abortar legalmente apenas com base na vontade da mulher. Ou seja, no facto de se passar a considerar que o os fetos até às 10 semanas não merecem qualquer protecção jurídica. Por outras palavras: em caso de vitória do “Sim”, teremos uma liberalização total do aborto, o que equivale à consagração legal do (para mim) estranho princípio de que a vida humana até às 10 semanas não tem valor nenhum.
As situações (discutíveis mas que não estão em questão neste referendo) em que o aborto é actualmente permitido pelo menos baseiam-se na invocação de conflitos de interesses e direitos de dimensão comparável. Pretender que o desejo de abortar se sobreponha legalmente em qualquer situação ao direito à vida do feto parece-me por isso não só absurdo como a legitimação de um perigoso despotismo da vontade.
Só posso concluir que por sua vontade até essas situações seriam proibidas.
Comentário por Pedro Sá — Janeiro 25, 2007 @ 8:53 am
André, as situações em que o aborto é actualmente permitido estão, quanto a mim claro está, em discussão. Pois que a opção é entre manter a lei (com tais excepções) ou mudar a lei.
No meu caso, contesto o poder do Estado de definir quais os motivos aceitáveis para abortar, pelo que, no meu argumento, a lei actual e as suas excepções estão em discussão.
Por outro lado, custa-me muito que se considere que o direito de uma mulher abortar de um filho deficiente se baseie na invocação de conflitos de interesses e direitos de dimensão comparável.
Um abraço
a.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 11:26 am
Tenho-me mantido o mais afastado que posso de qualquer discussão ou campanha activa (mesmo no sentido do meu voto).
No entanto, tendo a concordar com as palavras do Adolfo.
Não consigo compreender bem a menorização do direito à vida, para os fetos indicados como portadores de deficiências ou os fetos gerados por sexo não consensual. Em ambos os casos, não vislumbro como se poderá hierarquizar como superiores os direitos dos progenitores (da progenitora) perante o direito à sobrevivência do feto - na prática, considerando assim que a sua vida não vale nada e que não há nada a remediar ou a possibilidade de atribuir algo compensatório ao feto após o aborto.
Posto isto, e seguindo a igualdade de direitos e a impossibilidade de se extinguir uns em favor de outros (os dos pais/ o da mãe), então o estado deveria usar o seu poder judicial e punir de acordo com as regras aplicáveis à eliminação de vidas humanas (não distinguindo períodos temporais de vida ou gestação se preferires) toda a prática abortiva. Não vejo que ninguém se disponha a tal posição (a não ser que não esteja atento…). Mesmo nos casos previstos na actual lei como puníveis criminalmente (todos menos as excepções), assiste-se a uma envergonhada recriminação dos actos e da moral alheia, mas não se assiste à positiva exigência de actuação coerciva do estado - pelo menos não publicamente; pelo contrário: mesmo condenando o acto, perdoa-se a penalização.
A minha posição, como já me disseram em tempos, semelhante à quadratura de um círculo (eventualmente será), sendo de oposição à prática do aborto, não se sobrepõe à minha vontade de não transferir para os outros os preceitos morais que eventualmente regem a minha conduta. Nesse quadro, compreendo mal que se discutam casos especiais (como o do aborto até às 10 semanas) sem se discutirem todos as outras situações que foram consideradas casos especiais, dado que o objectivo do referendo é alterar a lei que regula a prática do aborto.
Comentário por LA — Janeiro 25, 2007 @ 1:01 pm
André,
A tua luta não é com a “liberalização”, mas com uma “legalização” que “deixa fazer” um acto que tu consideras ilícito, não só moral e eticamente, como civilmente, e portanto entendes que deve ser ilegal. Consideras que é um acto abominável, e portanto pretendes não abdicar de meios políticos para o “combater”.
Moralmente, sim, existe uma “liberalização total”, não tenho retórica contra isso. Trata-se de libertar a moralidade das pessoas - ou de não o fazer. Importa perguntar porque é que uma qualquer moralidade (ou Moralidade), ou a moralidade de algum platonismo que evoques (”a sociedade”, “a legitimidade democrática”, “a Vontade”, “o interesse moral”, “o Direito”, “a Defesa da Vida”) deve sobrepor-se politicamente à moralidade de outros.
Eticamente, a questão é análoga. Consideras que o feto é uma ente com dignidade humana, direitos e tudo. Há quem não pense assim, precisamente porque há liberdade de consciência. A prática - clandestina - demonstra que o assunto está longe de ser consensual. Porque devem umas pessoas impor uma ética às outras? De onde parte a ética que não da sociedade livre?
Politicamente, e o referendo é uma questão política, o que existe é uma liberalização _parcial_, comparativamente ao quadro proibicionista que vigora. Nunca existirá uma “liberalização total” porque o Estado controlará a oferta do serviço - da mesma maneira que hoje podemos recorrer ao SNS “livremente” - e com certeza que não somos uns tontos por pedirmos uma “liberalização total” ainda mais total.
Não acontecerá o que descreves “princípio de que a vida humana até às 10 semanas não tem valor nenhum”, porque o Estado não o definirá. Poderá existir, quanto muito, entre muitos e por omissão de proibição legislativa, o valor “de que a vida humana até às 10 semanas não tem valor nenhum”, praticado por algumas pessoas. [com o qual eu pessoalmente não concordo, mas essa é outra questão] Mas o princípio é que serão as pessoas a determinar que valor atribuem ao feto até às 10 semanas, e serão livres de agir em conformidade.
Resumindo, se politicamente não há uma “liberalização total”, só podes estar a referir-te a outras dimensões que não a política. Acontece que só a dimensão política pode obrigar as outras dimensões a subordinarem-se…
Comentário por AA — Janeiro 25, 2007 @ 2:22 pm
Caros António e Luís,
Penso que a questão fulcral será saber se se pode considerar que um até às 10 semanas um feto poderá ou não ser considerado uma vida humana.
Se a resposta for afirmativa compreendo mal as razões pelas quais alguém poderá votar “sim” no referendo.
Julgo eu que a defesa da vida humana é um dos princípios distintivos das sociedades civilizadas. Mais. Restringindo um pouco o meu mercado de leitores diria que para os liberais jusnaturalistas existe um determinado conjunto de direitos inalienáveis nos quais a defesa da vida assume um papel primordial (como no caso das “life boat situations”).
Como tal não me impossível qualificar a questão do aborto como uma mera “questão de consciência”. Preocupa-me mais a defesa de uma vida.
Se posso ser acusado de pretender impor as minhas escolhas morais aos outros nesta questão a mesma acusão poder-me-à ser feita quando me insurjo contra outras violações do que considero ser os direitos inalienáveis de um ser humano.
Desculpem a analogia mas também há quem pense que “toda a propriedade é roubo”. Não é isso que lhe confere o direito de expropriar bens alheios.
Penso que as situações que esta lei pretende despenalizar são um exemplo perfeito das políticas desresponsabilização dos individuos perante os seus actos típicas do Estado Social. Neste caso com consequências bem mais trágicas.
Comentário por Miguel — Janeiro 25, 2007 @ 2:49 pm
Eu entendo a posição do Miguel. Mas a questão reside, para mim, no facto de termos uma lei que deixa ao arbítrio do Estado a determinação de razões aceitáveis para o aborto.
Porque, é esta a minha forma de ver, não podemos considerar que a lei actual defende a vida. Porque se assim é, defende um muito especial conceito de vida (sem deficiências).
Poderemos dizer que hoje o feto com deficiencia não tem valor nenhum? Sinceramente, não concordo.
Se a lei proibisse o abortamento (com excepção do perigo de vida para a mãe), tudo seria de facto diferente. Acontece que não o faz. E nunca vi nenhuma proposta política nesse sentido, o que, perante um valor tão importante como a vida, me parece significativo da forma como se encara este problema.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 2:58 pm
“Eu entendo a posição do Miguel. Mas a questão reside, para mim, no facto de termos uma lei que deixa ao arbítrio do Estado a determinação de razões aceitáveis para o aborto.
Porque, é esta a minha forma de ver, não podemos considerar que a lei actual defende a vida. Porque se assim é, defende um muito especial conceito de vida (sem deficiências).
Poderemos dizer que hoje o feto com deficiencia não tem valor nenhum? Sinceramente, não concordo.”
Mas nesse caso o problema será a excessiva permissividade da lei anterior. Penso que não uma lei ainda mais permissiva não “resolve” essa questão.
Comentário por Miguel — Janeiro 25, 2007 @ 3:05 pm
“Se posso ser acusado de pretender impor as minhas escolhas morais aos outros nesta questão a mesma acusão poder-me-à ser feita quando me insurjo contra outras violações do que considero ser os direitos inalienáveis de um ser humano.
Desculpem a analogia mas também há quem pense que “toda a propriedade é roubo”. Não é isso que lhe confere o direito de expropriar bens alheios.
Penso que as situações que esta lei pretende despenalizar são um exemplo perfeito das políticas desresponsabilização dos individuos perante os seus actos típicas do Estado Social. Neste caso com consequências bem mais trágicas.”
Subscrevo na íntegra os comentários do Miguel. Um liberalismo sem uma concepção jusnaturalista de direitos individuais - desde logo o direito à vida - para mim vale muito pouco ou nada. Na esfera política, é essencialmente isso que está em causa na discussão do aborto: saber se o Estado pode definir que até às 10 semanas não há direito à vida.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 25, 2007 @ 3:08 pm
“Mas nesse caso o problema será a excessiva permissividade da lei anterior. Penso que não uma lei ainda mais permissiva não “resolve” essa questão.”
Exactamente: a meu ver quem pense como o LA ou o AMN (já quanto ao AA o caso é diferente) deveria votar “Não” sem hesitações.
Mas repito o que está em causa é o aborto até às 10 semanas passar a ser legalmente a pedido (e no contexto português, com 99,9% de certeza, também consagrado como direito social e subsidiado) e não as excepções na lei existente, pelo que convém não confundir as discussões. Quem ache algumas das actuais excepções não deviam existir ou são incompatíveis com o direito à vida do feto só tem a meu ver um caminho (que, repito, não é o que está em discussão): votar “Não”.
Não percebo como é que alguém que ache que as actuais excepções estão erradas pode usar essa posição como fundamento para votar “Sim”.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 25, 2007 @ 3:13 pm
“Porque devem umas pessoas impor uma ética às outras?”
A mesma questão se coloca quanto à propriedade ou à proibição do homícidio. A meu ver a resposta terá de passar pelos direitos naturais, entre os quais, repito tem de estar o direito à vida.
Se o “Sim” ganhar, o que será imposto será a concepção segundo a qual a vida humana não merecer qualquer tutela jurídica até às 10 semanas.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 25, 2007 @ 3:19 pm
Alguém acredita que a actual lei vai ser revogada por uma lei que proíba o abortamento? Eu não acredito. E não pugno sequer por isso (talvez não me tenha explicado bem aqui).
Não acontecendo uma revogação da lei, não posso admitir, na minha concepção uma vez mais, que caiba ao Estado definir, como vem fazendo, padrões morais de abortamento aceitável.
Tanto mais que me choca mais o abortamento feito por pessoas que quiseram ter um filho, o planearem e desejaram e desistem por este ser deficiente, do que uma mulher que não desejou, não planeou, não tem condições nem meios para o sustentar.
Eu induziria o abortamento? Não.
Acho que algumas destas mulheres toma uma atitude correcta? Não.
Qual delas é mais aceitável? Nenhuma. Mas a segunda é, para mim, apenas para mim, menos inaceitável.
Isto dá uma noção de como a actual lei, a que o “não” não quer sequer revogar”, impõe padrões e formata consciências.
Mas o repto fica, e nunca ninguém pega nele: se a vida é uma valor absoluto, sem discussão, por que motivo tantos e tantos defensores do “não” preferem o calor do politicamente correcto ao desafio de pugnar por uma lei que respeite integralmente tal valor? Tantos movimentos e nenhum deles apresenta uma peti~ção na AR nesse sentido? Tantos deputados e nenhum deles propõe uma revogação da actual lei e que seja coerente com a protecção do valor da vida humana?
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 3:27 pm
“Mas o repto fica, e nunca ninguém pega nele: se a vida é uma valor absoluto, sem discussão, por que motivo tantos e tantos defensores do “não” preferem o calor do politicamente correcto ao desafio de pugnar por uma lei que respeite integralmente tal valor? Tantos movimentos e nenhum deles apresenta uma peti~ção na AR nesse sentido? Tantos deputados e nenhum deles propõe uma revogação da actual lei e que seja coerente com a protecção do valor da vida humana?”
Penso que (pelos menos) alguns defensores do “não” são favoráveis a revogação da actual lei. Se não agem em conformidade isso será problema deles.
No meu caso, penso que a actual lei já cobre todas as situações que se podem considerar aceitáveis.
(fazendo uma analogia com o homicidio - com as situações que se prendem com auto-defesa).
Comentário por Miguel — Janeiro 25, 2007 @ 3:50 pm
“Mas o repto fica, e nunca ninguém pega nele: se a vida é uma valor absoluto, sem discussão, por que motivo tantos e tantos defensores do “não” preferem o calor do politicamente correcto ao desafio de pugnar por uma lei que respeite integralmente tal valor?”
O que está previsto na actual lei não é que seja um valor “absoluto”. Daí as excepções. Não é preciso defender que é um “valor absoluto” para ser contra a liberalização total do aborto: basta defender que a vida do feto tem pelo menos algum valor e merece alguma protecção jurídica.
Quem achar que é um valor absoluto, terá de ser contra algumas das actuais excepções mas - repito - não é isso que está em discussão neste referendo. O que está em causa não é se a vida humana até às 10 semanas tem algum valor ou “valor absoluto” mas sim se a se a vida humana até às 10 semanas tem algum valor ou não tem valor absolutamente nenhum.
Quem defende o “Sim” subscreve necessariamente a segunda posição.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 25, 2007 @ 4:00 pm
André, peço desculpa, mas igualmente consideras que quem defende a actual lei subscreve que até às 24 semanas o feto com deficiência não tem qualquer valor?
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 4:18 pm
Por outro lado, se a vida humana não é um valor absoluto, se pode ser relativizado, se podem sobre ele ser erigidas teorias de subtracção parcial do seu valor em prol de excepções justas e equilibradas, então o mesmo cai na disponibilidade da sociedade. a quem cabe preencher o conceito de justo e equilibrado.
Ou então, teremos que defender que existe uma espécie de núcleo central do direito à vida, que não abrange a vida em toda a sua plenitude, mas apenas em determinados aspectos, assim o impondo a todos. Mas não vejo, sinceramente, como.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 4:21 pm
Miguel, percebo a tua ideia.
Mas não vejo qualquer analogia entre abortar de um filho deficiente com legítima defesa ou auto-defesa.
O problema é, mais uma vez no meu ponto de vista, dizeres que a actual lei já cobre todas as situações que se podem considerar aceitáveis. Aceitáveis, para ti.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 4:24 pm
“Miguel, percebo a tua ideia.
Mas não vejo qualquer analogia entre abortar de um filho deficiente com legítima defesa ou auto-defesa.”
Concordo. Nesse ponto será mais eugenia que auto-defesa.
Esclareço que também não sou partidário dessa teses.
Comentário por Miguel — Janeiro 25, 2007 @ 4:52 pm
(cum raio, perdi um comentário longo por crash do firefox, resumo de uma forma mais “seca”, desculpem lá)
Penso que a questão fulcral será saber se se pode considerar que um até às 10 semanas um feto poderá ou não ser considerado uma vida humana.
Mas isso nenhum de nós poderá saber sem apriorismos pois não?
Um liberalismo sem uma concepção jusnaturalista de direitos individuais [...] saber se o Estado pode definir que até às 10 semanas não há direito à vida.
André sabes melhor do que eu
que os direitos naturais são concebidos a montante de qualquer organização social ou política.
São “God-given rights”, retirando desta expressão a conotação teológica. Não deve o Estado reconhecer uns, deixar fora da lista outros, acrescentar mais uns poucos.
Respondo-te directamente: o Estado não pode definir que até às 10 semanas não há direito à vida. Tal como não pode definir que às 0 semanas de gravidez ela existe. [vida enquanto pessoa, indivíduo, agente moral].
Comentário por AA — Janeiro 25, 2007 @ 5:13 pm
“Por outro lado, se a vida humana não é um valor absoluto, se pode ser relativizado, se podem sobre ele ser erigidas teorias de subtracção parcial do seu valor em prol de excepções justas e equilibradas, então o mesmo cai na disponibilidade da sociedade. a quem cabe preencher o conceito de justo e equilibrado.”
AMN,
Se bem percebo, o AMN entende que esse conceito de justo e equilibrado é retratado num “consenso sociológico” de que o aborto até às 10 semanas não deve ser criminalizado. E esse entendimento parte de uma realidade (indesmentível) em que o estado se mostra incapaz de aplicar a lei actual - o que se explica por uma esmagadora maioria da pessoas não reconhecer ao acto a ilicitude necessária à aplicação de uma sanção penal -, e, consequentemente, a existência de uma lei penal de aplicação completamente arbitrária (um cancro, também concorcaremos). É mais ou menos isto?
Se for o caso, e tendo a maior das simpatias pela tese, fico com duas dúvidas - resultantes do facto de não estar em causa a revogação da actual lei, mas também, e inevitavelmente, o surgimento de um novo arranjo legal:
- esse consenso sociológico repercurte-se no arranjo político que emanará da vitória do não? Pessoalmente, tenho sérias dúvidas - principalmente tendo em conta o resultado de sondagens em que a pergunta é colocada com um arranjo vocabular diferente.
- no caso de uma nova lei entrar em vigor, e ficar demonstrada a incapacidade do estado em a aplicar - julgando e penalizando as mulheres que abortem após a 10ª semana de gravidez, como inevitavelmente continuará a acontecer -, e mantendo-se a indiferença pública perante isso, não se verá o AMN obrigado a defender outro alargamento parcial da despenalização?
“Respondo-te directamente: o Estado não pode definir que até às 10 semanas não há direito à vida. Tal como não pode definir que às 0 semanas de gravidez ela existe. [vida enquanto pessoa, indivíduo, agente moral].” - AA
E pode definir que os ciganos ou os judeus têm direito à vida? Não é uma pergunta cínica (desculpa se parece abusiva): confesso que, para já, este silogismo me parece inevitável. A única escapatória é atribuir ao nascimento um estatuto metafisicamente superior ao da concepção. Mas isto não é um platonismo como outro qualquer?
Por maior que seja a margem dada aos agentes, acaba por ser sempre necessária a existência de uma referência resolutiva.
É à lei comum que cabe retratar o mínimo ético que emana da sociedade. E para o fazer não precisa necessariamente de recorrer a um referencial estável e perpétuo de valores. Creio que entre um subjectivismo que, nestes conflitos valorativos, redundará em relativismo e o monismo platónico haverá, algures no meio, qualquer coisa mais útil.
Hugo Oliveira
Comentário por HO — Janeiro 25, 2007 @ 7:00 pm
Hugo, não é bem isso, de facto.
Não apelo, no argumento que citas, a qualquer consenso sociológico resultante do referendo, nem nada que se pareça. Esse consenso sociológico pode ser argumento no que respeita à adequação da lei penal à repressão social que existe face a um determinado comportamento.
No argumento que citas, chamo a atenção para que, a partir do momento que se assiste a uma relativização do valor da vida, ninguém (nem o tal consenso) tem legitimidade para definir o que é o abortamento aceitável, senão o próprio, neste caso a mulher, desejavelmente os pais.
Ou seja, no momento em que se admite que a vida intra-uterina não prevalece nem antecede sobre outros valores de ordem diferente (liberdade do acto sexual, direito a ter um filho saudável…) estamos a suscitar uma relativização dese valor em nome de realidades que admitimos possam ser tão ou mais valorizadas que a vida intra-uterina. É esse juizo de ponderação que, uma vez admitido, deve ser devolvido ao sujeito e não ficar dependente das concepções do Estado, ou da maioria sociológica.
Um abraço
a.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 7:13 pm
“É esse juizo de ponderação que, uma vez admitido, deve ser devolvido ao sujeito e não ficar dependente das concepções do Estado, ou da maioria sociológica.”
Não vejo porque é que admitir uma ponderação com outros valores em algumas situações excepcionais (independentemente de se concordar ou não com elas) haveria de conduzir a que o direito à vida até às 10 semanas deixasse de ter qualquer tutela jurídica.
Percebo (embora discordando radicalmente do relativismo implícito) o argumento do AA (”o feto não tem direito à vida” [ponto final]) mas francamente custa-me a compreender a lógica do argumento “se já se admite o aborto em alguns casos excepcionais, então ele terá de ser totalmente liberalizado até as 10 semanas”, que me parece ser o do AMN.
Comentário por André Azevedo Alves — Janeiro 25, 2007 @ 7:20 pm
Esse é, de facto, um dos meus argumentos André. Porque entendo, e não faço disto dogma, que as excepções previstas na lei demonstram que a vida intra-uterina sucumbe perante outras realidades. Realidades essas que são de carácter essencialmente moral e que, a meu ver, não só não esgotam os motivos que eu (apenas eu) considero moralmente aceitáveis como igualmente impõe uma moralidade via Estado.
Por outro lado, André, a vida intra-uterina passaria a ter a mesma protecção (maior ainda) que tem a vida intra-uterina deficiente, a mais fraca de todas as mais fracas.
Comentário por Adolfo Mesquita Nunes — Janeiro 25, 2007 @ 7:26 pm
Olá a todos,
O ideal cívico compele-me a deixar-vos a minha opinião, velha de quase dois anos, mas à qual não retiro ou acrescento uma vírgula.
Um abraço,
Afonso Gaiolas
Sexta-feira, Abril 22, 2005
Referendo sobre o aborto, ou um aborto de referendo?
Diz-se daqueles que, apesar de receberem contínuos sinais de recusa das fêmeas que tentam cortejar, apesar de engolirem mais sapos do que as margens da ribeira de Cobres albergam, se insinuam de tal forma insistentemente que a conquista do troféu se dá pelo cansaço, diz-se, dizia eu, que a façanha foi conseguida por “esmagamento”.
Serve esta analogia para ilustrar o que me parece ser o pensamento de alguns sectores da nossa sociedade face à problemática do aborto em Portugal.
Merece o assunto as controvérsias de proporções bíblicas que proporcionou nos últimos tempos?
Tudo isso e muito mais.
Penso, contudo, que muito se tem rematado, mas continuamente ao poste, poucas vezes se discutindo o que realmente interessa debater.
Vou começar pela própria palavra ABORTO - Acto ou efeito de abortar. Nunca o dicionário refere a aniquilação de um ser como significado da palavra, mas ao invés, define-a como a expulsão do feto antes do fim da gestação, ou ainda “o que nasceu (começou a ter vida exterior) prematuramente”.
Curiosa esta diferença conceptual de vida exterior e interior, tão curiosa que nalgumas comunidades que não a nossa, de desenvolvimento imaculado e mãos sempre limpas, se considera a contagem de ambos os períodos na idade das pessoas.
Todos consideramos como o mais hediondo dos crimes a eliminação de um ser recém-nascido. Pois bem, construamos uma simples fita de tempo. No intervalo temporal D+x (sendo D o momento do nascimento e x qualquer período que escolhamos (1 mês, 1 ano, 10 anos, 100 anos, …), a palavra assassínio estará sempre presente, se decidirmos aniquilar um ser humano em qualquer destas idades. Mais complexa se torna a análise se trocarmos o sinal da adição pelo da subtracção. A partir de que momento consideramos estarem reunidas todas as condições para que, em consciência, possamos afirmar existir VIDA? Pensar demasiado sem conhecimento científico suficiente, torna angustiante a busca de respostas. Confesso que foi o que me aconteceu. Tanto mais que a proliferação de artigos sobre o tema em causa só torna ainda mais nebulosa a formação de uma opinião. Uma fracção de segundo, um dia, dez, doze, dezasseis semanas ou nove meses?
Defendo que as leis de um país se devem reger pelos valores morais que os seus cidadãos consideram ser os correctos, nunca se devendo ceder à tentação de resolver um problema com outro problema. Não me serve portanto o argumento da falta de informação, da má qualidade das instituições de solidariedade social que prestam a educação a quem não pôde ser acolhido por uma família, da inconveniência temporal, ou qualquer outro de cariz similar.
Em coerência devo portanto afirmar que, sendo o valor da vida o mais importante na escala das pertenças individuais, a partir do momento em que cientificamente me provarem que a centelha existe, devem ser repudiados todos os actos contrários ao seu desenvolvimento e maturação.
Pois, pois, centelha é muito vago…
Estava só a tentar ganhar tempo para que o meu cérebro me ajudasse…
Disse cérebro?
Se trocarmos um rim, continuamos a ser nós próprios?
Concordam que sim!
Se trocarmos de coração, continuamos a ser nós próprios?
Concordam que sim!
E se trocarmos de cérebro?
Eu convictamente penso que não. Acredito aliás que a verdadeira fonte de longevidade para os seres humanos reside na substituição de “componentes”, preservando ao máximo o único insubstituível - o cérebro.
Reside aqui portanto a resposta à minha pergunta.
É verdade que no momento da concepção, potencialmente temos uma vida a ser gerada. Mas estamos ainda no domínio das células indiferenciadas, e a verdade é que, mexendo os cordelinhos certos, ou errados, conforme o ponto de vista, podemos gerar uma miríade de monstruosidades que com a vida nada têm em comum. Não considero portanto que os inúmeros bancos de embriões existentes pelo mundo sejam imorais, uma vez que a essência de cada ser individual ainda não existe - que o cérebro ainda não se formou.
Parece ser cientificamente aceite que todos os principais componentes do cérebro são claramente distinguíveis praticamente cinco semanas após a concepção. Assim sendo, em nome da coerência, até essa data (ou qualquer outra mais precisa que cientificamente seja acreditada) não deveria ser criminalizada, penalizada, ou sequer moralmente condenável a decisão de inviabilizar a evolução do embrião. Dentro deste período, englobar-se-iam os casos excepcionais já previstos na nossa legislação, exceptuando claro o risco de vida para a mãe. Para a análise de malformações, ter-se-ia que fazer um esforço, grande, é certo, mas realizável se bem direccionado no sentido de, por análise genética, se determinar o mais precocemente possível a sanidade de cada futuro ser humano.
Tendo tornado clara a minha posição, resta-me tecer um comentário, necessariamente cáustico ao slogan “A barriga é minha, faço dela o que quiser!”, e outras idiotices do mesmo calibre, que só tornam ridícula a posição de algumas mulheres, que pensam ser este o cavalo de batalha final contra a opressão masculina. É verdade que é o indivíduo do sexo feminino o veículo hospedeiro do novo ser que está a ser gerado, e que provavelmente é o acto mais nobre a que alguém poderá em toda a sua vida aspirar, mas isso não tira o direito e simultaneamente a responsabilidade do homem perante o seu filho. Deveríamos pois ver ambos os progenitores condenados pelo acto abortivo, se existisse o conhecimento da acção, mas pela mesma ordem de ideias, negar a unilateralidade materna na decisão de continuar, ou não, com o processo de gestação.
Quanto aos direitos sobre a barriga, esses são inalienáveis (embora algumas devessem receber mais conselhos sobre estética), mas quando se trata da geração de um novo ser, ainda e sempre reaparece o velho, mas sábio conceito, que sumariamente nos lembra que a liberdade individual termina onde começa a liberdade de terceiros.
Decidam em consciência!
Comentário por Afonso Gaiolas — Janeiro 27, 2007 @ 10:08 pm