Num post abaixo, o André Azevedo Alves considera que a pergunta do referendo é uma “armadilha para a liberalização total do aborto”. Idêntica opinião tem sido por diversas vezes utilizada por apoiantes do “não”, inclusivamente tal facto tem sido muitas vezes elevado a causa determinante do voto “não”.
Gostava de reflectir um pouco sobre esse assunto, o que aliás serve para demonstrar que, à direita, a convivência de opiniões diversas vai muito bem, obrigado.
Embora perceba o sentido, não posso concordar com a ideia de que do “sim” ao referendo possa resultar uma liberalização do abortamento. O facto de uma mulher poder abortar num estabelecimento de saúde autorizado não significa que o abortamento seja liberalizado.
Para que assim fosse, o vão de escada teria de ser permitido, e não é. Para que assim fosse, não poderia limitar-se a sua prática a estabelecimentos autorizados pelo Estado. Para que assim fosse, o abortamento estaria na plena e total disposição de duas pessoas, a mulher e o agente provocador do abortamento, e não está. Para que assim fosse, teríamos de dizer que toda a economia nacional estava totalmente liberalizada…
Mas, ainda assim, percebo o que se pretende dizer com “liberalização total do aborto”. No fundo, pretende chamar-se a atenção para o facto de que, com o “sim”, sai legitimada e autorizada a actividade dos chamados abortadeiros.
Ou seja, e penso ser esta, por exemplo, a posição de Marcelo Rebelo de Sousa, muita gente estaria disposta a despenalizar o acto de abortamento por parte da mulher mas já não tolera que possa existir em Portugal o negócio ou a actividade relacionada com o abortamento.
Percebo a ideia, que alivia e muito a consciência. E penso que a ideia está devidamente ancorada numa separação conceptual e jurídica de duas realidades: a mulher que, em estado de necessidade, recorre ao abortamento (não penalizada) e o agente provocador do mesmo, que consciente e deliberadamente presta à mulher o serviço do abortamento (deveria ser penalizado).
Ora, ainda que essa separação seja legitima e válida, temo que fosse contraditada pela realidade dos factos e nada resolvesse, tendo sobretudo em conta que à excepção do abortamento auto-induzido, o abortamento carece sempre de alguém que o provoque no corpo da grávida.
Em primeiro lugar, essa solução não acabaria com a humilhação das mulheres e com a investigação da sua vida privada. Como se investigaria e provaria o crime de abortamento sem, precisamente, investigar os abortamentos realizados, em quem, quando, em que condições?
Em segundo lugar, a lei penal tem sido ignorada também no que respeita à actividade de abortamento. Não se conhecem especiais esforços no desmantelamento de clínicas clandestinas.
E isto demonstra que a lei tem sido desrespeitada não pela vontade de absolver as mulheres mas pela admissão de que estas devem poder escolher recorrer ao abortamento.
Por outras palavras, não se pretende um perdão magnânimo às mulheres que abortaram mas antes uma aceitação de que a mulher pode, de facto, escolher recorrer ao abortamento.
Em terceiro lugar, e sem contestar a validade e possibilidade, tenho como incongruente a despenalização de um acto que só pode ser praticado através de um agente que será punido se o praticar. É essa a minha opinião no âmbito do consumo de droga, também é a minha opinião aqui.
Considero até extraordinariamente perigoso que se permita uma despenalização sem a chamada liberalização. Ao permitir que uma mulher recorra ao abortamento sem que tal actividade esteja tolerada, mais não se fará do que apelar ao florescimento de uma actividade clandestina, sem circulação de informação, sem qualquer mecanismo de defesa e protecção das mulheres que a ela recorrem.
Em quarto lugar, tal solução não permitiria impedir, como parecem crer os apoiantes do “não”, os abortamentos repugnantes, os que, em claríssima minoria, são feitos de ânimo leve. Porque esses, feitos em qualquer circunstância, com voto “sim” ou voto “não”, continuariam a existir, permanecendo as mulheres em liberdade.
Em quinto lugar, considero que tal facto acentuaria algo que já existe na actual lei e com o qual não posso concordar.
Ao dividir entre motivos bons para recorrer ao abortamento (os actualmente previstos) e os motivos maus (os que seriam despenalizados apenas do ponto de vista da mulher), o Estado está a incrementar uma formatação social, a impor uma moral, a decidir o que é ou não aceitável.
Porque, das duas uma, ou proibimos qualquer ataque à vida humana intra-uterina que não resulta de uma colisão de direitos iguais (perigo de vida para a mãe), e todo o ataque é coerente e legitimamente punido e proibido; ou a partir do momento que decidimos existirem motivos atendíveis para tal ataque, temos de aceitar que ninguém tem o exclusivo da razão para determinar quais os motivos que devem ou não autorizar a prática do abortamento.
[...] Quando me refiro à liberalização total do aborto que se dará em caso de vitória do “Sim” no referendo, estou a fazer alusão ao facto de passar a ser possível abortar legalmente apenas com base na vontade da mulher. Ou seja, no facto de se passar a considerar que o os fetos até às 10 semanas não merecem qualquer protecção jurídica. Por outras palavras: em caso de vitória do “Sim”, teremos uma liberalização total do aborto, o que equivale à consagração legal do (para mim) estranho princípio de que a vida humana até às 10 semanas não tem valor nenhum. [...]
Pingback por O Insurgente » Blog Archive » Em que consiste a liberalização total do aborto — Janeiro 25, 2007 @ 1:14 am
Bom texto, Adolfo.
Comentário por LA — Janeiro 25, 2007 @ 1:14 pm