Constituição da República Portuguesa:
Artigo 37.º - Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Quase todos têm direito à liberdade de expressão… Os jornalistas serão excluídos!
PS: duvido que quem foi eleito para, acima de tudo, respeitar a Constituição alguma vez a tenha lido.
Eu diria que os jornalistas estão particularmente obrigados a cumprir a Constituição.
Não devem misturar outras coisas com informação.
Ontem, na RTP1, acerca do Papa, deu-se uma coisa extraordinária. 1 jornalista entrevistava outros 2 que, , na presença de um bispo, não fizeram outra coisa que papel de comentadores. O bispo parecia fazer apenas papel de ministrador de bênção à aberração ‘jornalística’.
Comentário por Range-o-Dente — Novembro 29, 2006 @ 9:52 am
Pois não devem ler não.Por exemplo, descobri recentemente ao ler estatutos de dois partidos(PC e PS) que usam a censura como forma de sanção. Contraditório não?
Saudações mafiosas
Comentário por "O Padrinho" — Novembro 29, 2006 @ 11:10 am
Há muito jornalista que não merece essa condição,mas o que se está a passar com o Ministro Santos Silva é muito perigoso!
Eu já fui vítima de uma cabala jornalística, em que durante 3 semanas não fui ouvido, acerca das notícias que, como uma novela, iam saindo !
Nenhuma das acusações jornalísticas se revelou verdadeira!Por isso, posso dizer:Justiça eficaz sim, censura não!
Comentário por Luis Moreira — Novembro 29, 2006 @ 7:19 pm